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Procedimento de reclamações por falta de conformidade do serviço Stage

Versão: 2026-06-13 Em vigor desde: 2026-06-13
Termos e Condições do Stage Procedimento de reclamações por falta de conformidade do serviço Stage Política de privacidade e GDPR do serviço Stage Avisos de terceiros

1. Disposições introdutórias e o Prestador

1.1. O presente procedimento de reclamações regula a forma de exercício e resolução dos direitos decorrentes de faltas de conformidade da aplicação web e do serviço digital Stage.

1.2. O prestador do serviço Stage é:

BizWants s.r.o.
IČO: 21783713
DIČ: CZ21783713
com sede em Kaprova 42/14, Staré Město, 110 00 Praha 1, República Checa
registada no Registo Comercial mantido pelo Tribunal Municipal de Praga, Secção C, Processo n.º 406467
caixa de dados: 36uwf6x
e-mail: stage@bizwants.com

doravante designado por "Prestador".

1.3. Os termos "Cliente", "Utilizador", "Consumidor", "Evento", "Plano", "Subscrição", "Crédito", "Encargo adicional" e "Conteúdo do Evento" têm os significados estabelecidos nos Termos e Condições do serviço Stage.

1.4. O presente procedimento de reclamações é um documento especial que complementa os Termos e Condições do Stage. Prevalece nas matérias relativas à apresentação e resolução de reclamações, mas não pode ser interpretado de forma a restringir direitos dos Consumidores que não possam ser contratualmente restringidos ou excluídos.

2. Quem pode apresentar uma reclamação

2.1. A reclamação pode ser apresentada por um Cliente que seja parte contratual do Prestador.

2.2. Um Utilizador que não seja o Cliente pode comunicar um problema técnico ou uma falta de conformidade através de um canal de contacto disponível. Contudo, os pedidos de redução do preço, reembolso, nota de crédito ou resolução do contrato devem ser apresentados pelo Cliente, salvo se o Utilizador estiver autorizado a atuar em nome do Cliente.

2.3. Se uma pessoa atuar em nome de uma empresa, organização ou outro Cliente, o Prestador pode exigir uma verificação razoável dos poderes de representação dessa pessoa.

3. O que pode ser objeto de reclamação

3.1. Pode ser apresentada reclamação por uma falta de conformidade do Stage, nomeadamente quando o Serviço não esteja em conformidade com o contrato, o Plano encomendado, uma descrição expressamente indicada, o âmbito acordado ou as características que possam ser razoavelmente esperadas tendo em conta a natureza do Serviço e as limitações previamente comunicadas.

3.2. Podem ser apresentadas reclamações, nomeadamente, relativamente a:

  • faturação não autorizada ou comprovadamente incorreta da utilização efetiva,
  • pagamento duplicado ou processado de outra forma incorreta,
  • impossibilidade de ativar um Evento devidamente encomendado e pago,
  • indisponibilidade de uma funcionalidade encomendada que não seja meramente insignificante,
  • indisponibilidade repetida ou significativa do Serviço num período em que deveria estar disponível nos termos do contrato,
  • desvio substancial relativamente à funcionalidade expressamente descrita,
  • integração incorreta do Stage com o ambiente digital do Utilizador, quando a integração tenha sido realizada pelo Prestador ou resulte de instruções incorretas ou incompletas fornecidas pelo Prestador,
  • não disponibilização de uma atualização necessária quando o Prestador estava obrigado a fornecê-la.

3.3. Quando o Serviço seja fornecido de forma contínua, o Consumidor pode invocar uma falta de conformidade que se manifeste ou ocorra durante a vigência da obrigação contratual. No caso de um fornecimento único, o Consumidor pode invocar uma falta de conformidade que se manifeste no prazo de dois anos após a disponibilização do Serviço, na medida prevista na lei.

3.4. Um Cliente empresarial deve comunicar uma falta de conformidade identificável sem demora injustificada após a sua descoberta ou após o momento em que poderia tê-la descoberto com diligência razoável.

3.5. Um Cliente empresarial deve comunicar uma discrepância aparente na faturação no prazo máximo de 30 dias após a receção do respetivo extrato de faturação, salvo acordo em contrário. Tal não prejudica direitos que não possam ser contratualmente restringidos nem reclamações decorrentes de um erro oculto ou sistémico comprovável.

4. O que, em geral, não é considerado falta de conformidade

4.1. Uma inexatidão isolada ou habitual na transcrição automatizada, tradução, interpretação ou saída de voz não é, em geral, considerada uma falta de conformidade se o Serviço, no seu conjunto, corresponder à funcionalidade acordada e às limitações do processamento automatizado previamente comunicadas.

4.2. Um problema causado, nomeadamente, por qualquer uma das seguintes circunstâncias não é, em geral, considerado uma falta de conformidade:

  • má qualidade do microfone, colocação inadequada do microfone ou definições incorretas do microfone,
  • fraca inteligibilidade, velocidade da fala, sotaque, pronúncia, sobreposição de vozes ou terminologia especializada,
  • ruído ambiente, eco ou realimentação acústica,
  • ligação à Internet instável ou insuficiente, rede local ou limitações impostas por um operador de rede móvel,
  • dispositivo, sistema operativo, navegador, extensão do navegador ou definições de segurança do Utilizador,
  • falta de permissões para o microfone, áudio, notificações ou outras funções do dispositivo,
  • utilização de um navegador ou dispositivo não suportado ou desatualizado,
  • configuração incorreta do Evento, das funções, dos idiomas, das entradas ou saídas de áudio por parte do Cliente,
  • falta de instalação, pelo Utilizador, de uma atualização necessária, quando este tenha sido devidamente informado da atualização e das consequências da sua não instalação,
  • ato de um terceiro, serviço de terceiros, interrupção de uma rede pública de comunicações ou força maior,
  • utilização do Stage fora da sua finalidade prevista ou em violação dos Termos e Condições,
  • limitação expressamente indicada para o modo de teste, versão gratuita, determinado Plano ou determinada funcionalidade.

4.3. Uma interrupção breve e insignificante, manutenção programada ou intervenção de segurança não é, por si só, considerada uma falta de conformidade. No entanto, interrupções repetidas ou não insignificantes podem constituir uma falta de conformidade em função do seu âmbito, duração, frequência e impacto na finalidade acordada do Serviço.

4.4. O Stage não garante o resultado comercial de um Evento, o número de participantes, o nível de participação do público, a correção integral do significado de todas as formulações automatizadas ou a adequação da saída automatizada como única base em situações jurídicas, médicas, relacionadas com segurança, financeiras ou noutras situações de elevado risco.

4.5. As exclusões previstas neste artigo não se aplicam quando o problema tenha sido causado pelo incumprimento das obrigações do Prestador, por instruções incorretas do Prestador ou por circunstâncias pelas quais o Prestador seja responsável ao abrigo de disposições legais imperativas.

5. Como apresentar uma reclamação

5.1. A reclamação pode ser apresentada:

  • através do formulário de reclamações ou de apoio no Stage, se disponível,
  • por e-mail para stage@bizwants.com,
  • através da caixa de dados 36uwf6x,
  • por escrito para a sede do Prestador,
  • por outro método comprovável que permita determinar o conteúdo da reclamação e a identidade da pessoa que a apresenta.

5.2. A reclamação considera-se apresentada quando for entregue ao Prestador.

5.3. A reclamação deve incluir, nomeadamente:

  • o nome ou firma do Cliente,
  • um endereço de e-mail de contacto ou outros dados de contacto para comunicação do resultado,
  • identificação da conta, organização e Evento afetado,
  • data e hora aproximada do problema,
  • descrição da forma como a falta de conformidade se manifestou,
  • comportamento esperado e comportamento efetivo do Serviço,
  • método de resolução solicitado,
  • navegador, dispositivo e sistema operativo utilizados, quando sejam relevantes para o problema,
  • capturas de ecrã, gravações, mensagens de erro ou outros materiais de apoio disponíveis.

5.4. O Cliente não é obrigado a identificar a causa técnica da falta de conformidade. É suficiente descrever adequadamente a forma como o problema se manifestou durante a utilização do Stage.

5.5. Se a reclamação estiver relacionada com um pagamento ou faturação, o Cliente deve, sempre que possível, fornecer o número da fatura e a identificação do pagamento, checkout, encomenda, Evento ou pedido de apoio.

5.6. Uma reclamação incompleta não impede, por si só, a sua apresentação, desde que seja possível identificar o Cliente, o Serviço reclamado e a manifestação da falta de conformidade. O Prestador pode solicitar ao Cliente que complete as informações necessárias para avaliar e resolver a reclamação.

6. Confirmação da reclamação

6.1. O Prestador deve emitir ao Consumidor uma confirmação escrita da apresentação da reclamação, contendo, nomeadamente:

  • a data de apresentação da reclamação,
  • identificação do Serviço reclamado,
  • descrição da falta de conformidade alegada,
  • método de resolução solicitado,
  • dados de contacto do Consumidor.

6.2. Se a reclamação for apresentada eletronicamente, a confirmação pode ser enviada por via eletrónica para o endereço de contacto do Consumidor ou disponibilizada na sua conta.

6.3. Após a resolução da reclamação, o Prestador deve emitir ao Consumidor uma confirmação da data e do método de resolução e, quando aplicável, da reparação efetuada e da respetiva duração.

6.4. Se a reclamação for rejeitada, o Prestador deve fornecer ao Consumidor uma fundamentação escrita.

6.5. O Prestador deve fornecer uma confirmação semelhante a um Cliente empresarial se o canal de comunicação utilizado o permitir ou se o Cliente a solicitar.

7. Avaliação da falta de conformidade, registos técnicos e cooperação

7.1. Ao avaliar uma reclamação, o Prestador pode utilizar, nomeadamente, registos operacionais, de segurança, auditoria, pagamento e técnicos do Stage, registos de ativação do Evento, idiomas utilizados, saídas ativas, utilização medida, inícios de sessão, estados de erro e comunicações com o Cliente.

7.2. Para Clientes empresariais, os registos técnicos do Stage são considerados elementos credíveis para avaliar a utilização e o funcionamento do Serviço, salvo se o Cliente demonstrar que estão incorretos.

7.3. O Cliente deve prestar uma cooperação razoável e necessária, nomeadamente permitindo a verificação da conta, Evento, dispositivo, navegador, ligação, estado do pagamento e registos técnicos relevantes.

7.4. A verificação do ambiente digital do Utilizador deve ser realizada através de meios tecnicamente disponíveis que imponham o menor encargo possível ao Utilizador.

7.5. O Prestador não é obrigado a divulgar código-fonte, procedimentos internos de segurança, dados de outros clientes ou informações cuja divulgação comprometa a segurança do Serviço.

7.6. Se o Cliente não prestar a cooperação necessária, mesmo depois de lhe ter sido solicitada, pode tornar-se impossível verificar ou corrigir a falta de conformidade.

7.7. Relativamente a um Consumidor, as consequências da falta de cooperação aplicam-se apenas na medida permitida por lei e desde que o Consumidor tenha sido claramente informado do dever de cooperar e das consequências do respetivo incumprimento.

7.8. O Cliente deve tomar medidas razoáveis para limitar quaisquer perdas ou custos adicionais, nomeadamente interrompendo um Evento manifestamente mal configurado, quando tal seja possível e seguro.

8. Formas de resolução de uma reclamação

8.1. Se o Serviço não estiver em conformidade, a reposição da conformidade tem prioridade, salvo se for impossível ou desproporcionadamente onerosa tendo em conta a importância da falta de conformidade e o valor do Serviço sem essa falta.

8.2. O Prestador deve escolher o método técnico de reposição da conformidade para que o Serviço seja colocado em conformidade com o contrato, sem encargos para o Consumidor, num prazo razoável e sem inconvenientes significativos para o Consumidor.

8.3. Consoante a natureza da falta de conformidade, a reclamação pode ser resolvida, nomeadamente, através de:

  • reparação ou restabelecimento de uma funcionalidade,
  • correção da configuração ou da faturação,
  • reativação ou fornecimento substitutivo da funcionalidade relevante,
  • concessão de uma redução razoável do preço,
  • emissão de uma nota de crédito, Crédito ou outra compensação aceite pelo Cliente,
  • reembolso da parte correspondente do preço,
  • resolução do contrato ou da parte afetada, quando estejam preenchidas as condições legais ou contratuais,
  • rejeição fundamentada da reclamação.

8.4. O Consumidor pode solicitar uma redução razoável do preço ou resolver o contrato, nomeadamente quando:

  • o Prestador não repuser a conformidade num prazo razoável ou sem inconvenientes significativos,
  • a falta de conformidade se manifeste novamente após a sua correção,
  • o Prestador se recuse a repor a conformidade,
  • resulte evidente das circunstâncias que a conformidade não será reposta num prazo razoável ou sem inconvenientes significativos,
  • a falta de conformidade constitua um incumprimento substancial do contrato.

8.5. O Consumidor não pode resolver o contrato apenas devido a uma falta de conformidade insignificante, salvo disposição legal em contrário. O ónus de provar que a falta de conformidade é insignificante recai sobre o Prestador, na medida prevista por lei.

8.6. O montante da redução do preço ou da parte reembolsada do preço deve corresponder à diferença entre o valor do Serviço sem a falta de conformidade e o valor do Serviço não conforme e, quando o Serviço tenha sido fornecido durante um período, também ao período durante o qual foi fornecido sem conformidade.

8.7. O Crédito, uma nota de crédito ou uma prestação substitutiva podem ser propostos como forma amigável de resolução. Contudo, sem o consentimento do Consumidor, não substituem uma prestação pecuniária a que o Consumidor tenha direito por lei.

8.8. Os montantes pecuniários que o Prestador esteja obrigado a reembolsar devido a uma prestação não conforme devem ser reembolsados sem demora injustificada, no máximo 14 dias após o exercício do respetivo direito, utilizando o mesmo método do pagamento original, salvo se o Cliente concordar expressamente com outro método e não suportar custos adicionais em consequência disso.

8.9. O presente procedimento de reclamações não regula indemnizações por danos nem outras responsabilidades para além dos direitos decorrentes de faltas de conformidade. Essas matérias são reguladas pelos Termos e Condições e pela legislação aplicável.

9. Prazos de resolução

9.1. As reclamações são resolvidas sem demora injustificada.

9.2. O Prestador deve decidir imediatamente sobre a reclamação de um Consumidor e, em casos complexos, no prazo máximo de três dias úteis. O período razoável necessário para uma avaliação técnica especializada da falta de conformidade não está incluído neste prazo.

9.3. A reclamação de um Consumidor, incluindo a reposição da conformidade, deve ser resolvida e o Consumidor informado no prazo máximo de 30 dias após a apresentação da reclamação, salvo se o Prestador e o Consumidor acordarem expressamente num prazo mais longo.

9.4. No caso de um serviço digital, a falta de conformidade deve ser corrigida num prazo razoável, tendo em conta a natureza do Serviço, a finalidade para a qual o Cliente o solicitou, a complexidade da avaliação técnica e a cooperação necessária do Utilizador.

9.5. Se a reclamação de um Consumidor não for resolvida dentro do prazo legal ou acordado, o Consumidor dispõe dos direitos previstos na lei, nomeadamente da possibilidade de solicitar uma redução razoável do preço ou resolver o contrato quando estejam preenchidas as condições legais.

9.6. A reclamação de um Cliente empresarial deve ser resolvida num prazo razoável correspondente à natureza e complexidade da falta de conformidade. O prazo de 30 dias aplica-se a um Cliente empresarial apenas se tiver sido expressamente acordado.

10. Reclamações de faturação e reembolsos voluntários

10.1. Uma reclamação de faturação deve identificar com precisão o elemento contestado, o Evento afetado, o tempo cobrado, o idioma, a saída ou outro parâmetro medido e o motivo pelo qual o Cliente considera a faturação incorreta.

10.2. Se for demonstrado um erro de medição, um pagamento duplicado ou outro erro imputável ao Prestador, este deve corrigir a faturação e reembolsar ou compensar qualquer pagamento em excesso de acordo com o contrato e a legislação aplicável.

10.3. Um pedido de reembolso que não se baseie numa falta de conformidade do Serviço, num direito legal de livre resolução ou noutro direito previsto na lei constitui um pedido de compensação comercial voluntária.

10.4. Um pedido nos termos do artigo 10.3 deve ser apresentado no prazo máximo de 30 dias após a receção do pagamento em causa. Não existe qualquer direito legal à sua aceitação, que depende da decisão do Prestador.

10.5. O prazo previsto no artigo 10.4 não limita de forma alguma os direitos legais do Consumidor, os direitos decorrentes de uma prestação não conforme, os direitos em caso de faturação incorreta ou outras reclamações que não possam ser contratualmente restringidas.

10.6. Antes de iniciar um chargeback ou litígio de pagamento, o Cliente deve primeiro contactar o Prestador e permitir-lhe investigar a situação.

10.7. Um chargeback injustificado não exonera o Cliente da obrigação de pagar o preço legitimamente devido e quaisquer custos que possam ser exigidos ao abrigo do contrato e da legislação aplicável.

11. Vencimento dos pagamentos durante uma reclamação

11.1. A apresentação de uma reclamação não adia, por si só, o vencimento dos montantes não contestados que tenham sido corretamente cobrados.

11.2. O Cliente é obrigado a pagar, pelo menos, a parte não contestada da faturação. O Cliente pode acordar com o Prestador a forma de tratamento do montante contestado.

11.3. Relativamente a um Consumidor, o presente artigo aplica-se apenas na medida em que não restrinja os seus direitos imperativos.

12. Resolução alternativa de litígios de consumo

12.1. Se surgir um litígio entre o Prestador e um Consumidor que não possa ser resolvido por acordo direto, o Consumidor pode apresentar uma proposta de resolução alternativa do litígio de consumo.

12.2. A entidade competente é:

Czech Trade Inspection Authority
Central Inspectorate - ADR Department
Gorazdova 1969/24
120 00 Praha 2
e-mail: adr@coi.gov.cz

12.3. A proposta pode ser apresentada depois de o Consumidor ter primeiro exercido a sua reclamação diretamente junto do Prestador e o litígio não ter podido ser resolvido por acordo.

13. Disposições finais

13.1. Se alguma disposição do presente procedimento de reclamações entrar em conflito com um direito imperativo do Consumidor, aplica-se a disposição legal pertinente e as restantes disposições mantêm-se inalteradas.

13.2. O Prestador pode alterar o presente procedimento de reclamações, nomeadamente devido a alterações legislativas, ao funcionamento do Stage, aos procedimentos técnicos ou aos métodos de comunicação.

13.3. A reclamação rege-se pela redação em vigor no momento da sua apresentação, salvo disposição legal em contrário.

13.4. O presente procedimento de reclamações entra em vigor em 2026-06-13.

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